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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13190, de 29 de junho de 2009

Nº 13.190/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia são reajustados em 24,01%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo:
I13,72%, a partir de 1° de março de 2009;
II4,52%, a partir de 10 de agosto de 2009; e
III4,33%, a partir de 1° de março de 2010.
Art. 2.
- As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e aos pensionistas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas especificadas no art. l° desta Lei.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2009.

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