- O Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar identifica processos agrícolas, econômicos e sociais estabelecidos entre a produção e o consumo de biocombustíveis oriundos da agricultura familiar, caracterizando-se por um timbre que certifica a origem dos produtos agrícolas cuja produção preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:Iseja cultivada por agricultor familiar;
IIseja objeto de policultivo, combinado com a produção de alimentos na propriedade rural;
IIIseja realizada com manejo ambiental adequado, em todas as etapas, em especial quanto ao uso racional e apropriado do solo, da água e dos resíduos, em conformidade com o Código Florestal;
IVseja integrada, participante ou objeto de programas de inclusão social;
Vgaranta a sustentabilidade e a viabilidade econômica do agricultor familiar.
Parágrafo único- Para efeito desta Lei, considera-se:
Iagricultor familiar: aquele que preencha os requisitos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
IIbiocombustíveis: combustível derivado de biomassa agrícola renovável, como cana-de-açúcar, plantas oleaginosas, amiláceas e biomassa florestal, que substitua, parcial ou totalmente, combustíveis de origem fóssil.