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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13180, de 22 de junho de 2009

Nº 13.180/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário e os salários das funções do Quadro de Emprego Público ficam recompostos em 6% (seis por cento), a contar de 1º de março de 2009, 6% (seis por cento), a contar de 1º de outubro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2.
- As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos servidores celetistas estabilizados do Poder Judiciário.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2009.

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