Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13178, de 10 de junho de 2009

Nº 13.178/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto Talian, originado dos italianos e descendentes radicados no Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223, da Constituição do Estado, o dialeto Talian, a mais nova língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados no Rio Grande do Sul e formada a partir de mais de uma centena de falares familiares - dos imigrantes e descendentes italianos -, ao longo dos cento e trinta anos de imigração italiana neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2009.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.