Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13175, de 26 de maio de 2009
Nº 13.175/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.
1