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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13175, de 26 de maio de 2009

Nº 13.175/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.

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