Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13174, de 26 de maio de 2009
Nº 13.174/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Santana da Boa Vista a Capital Gaúcha do Caprino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O Município de Santana da Boa Vista fica declarado Capital Gaúcha do Caprino.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2009.
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