Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13168, de 25 de maio de 2009
Nº 13.168/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sapiranga.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sapiranga um imóvel constituído de um terreno de cultura, com a área superficial de 96.030,00m² (noventa e seis mil e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na localidade denominada Amaral Ribeiro, zona rural do Distrito da Sede do Município, medindo 220,00m (duzentos e vinte metros) de largura por 436,50m (quatrocentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros) de comprimento, de frente a fundos; confrontando-se: ao norte, com o Travessão; a leste, com Pedro Carlos Waschburger; ao sul, com a Estrada da Pedreira de Amaral Ribeiro; e, a oeste, com Rubem Danilo Gerhardt; cadastrado no INCRA sob o nº 851.140.001.309; área total: 9,6; nº de módulos fiscais: 1,37; fração mínima de parcelamento: 2,0. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16891, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 12.044, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sapiranga, Livro n° 2-RG, fls. 1 a 5.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um loteamento habitacional, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único- O loteamento habitacional a que se refere o "caput" será concluído e regularizado pelo Município no prazo de três anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.
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