Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13167, de 25 de maio de 2009
Nº 13.167/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paverama.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Paverama, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, situada na zona urbana, com a extensão superficial de 5.073,00m² (cinco mil e setenta e três metros quadrados), no quarteirão formado pelas ruas Carlos Nicolau Lauer Dupont, Emiliano Dias Siqueira, 4 de Julho e João Frederico Feyh, assim confrontando e com as medidas seguintes: no sentido anti-horário partindo de um ângulo de 82º11'42", distante 41,25m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros), a leste, da rua Emiliano Dias Siqueira, o limite segue em direção a leste com a extensão de 89,00m (oitenta e nove metros) testando com a rua Carlos Nicolau Lauer Dupont; formando um ângulo de 90º, confrontando-se com propriedade de Élio Schaurich seguindo o limite em direção ao norte com a extensão de 30,00m (trinta metros); formando ângulo de 270º segue o limite com a extensão de 12,00m (doze metros), no sentido leste; formando um ângulo de 90º segue 10,00m (dez metros) no sentido norte confrontando-se com área de Manoel Vieira Lopes; formando um ângulo de 90º segue 03,00m (três metros), no sentido oeste confrontando-se com área remanescente; formando ângulo de 270º segue 20,00m (vinte metros), no sentido norte confrontando-se também com área remanescente; formando um ângulo de 90º segue 65,00m (sessenta e cinco metros), a oeste confrontando-se com área remanescente; formando ângulo de 89º48'18" segue em direção sul, com a extensão de 15,00m (quinze metros), confrontando-se com propriedade de Osvino João Pohren; formando ângulo de 274º segue em direção a oeste, com a extensão de 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com propriedade de Osvino João Pohren; formando ângulo de 94º (noventa e quatro graus) segue em direção sul, com a extensão de 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando-se com propriedade de José Altair Reinehr, fechando o perímetro. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 14581, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 12.946, no Livro n° 2-RG do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.
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