Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13166, de 25 de maio de 2009
Nº 13.166/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lajeado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Lajeado, constituído de um prédio de alvenaria, sob o nº 383, com 403,00m² (quatrocentos e três metros quadrados) e do respectivo terreno urbano, com área de 754,02m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado à rua Júlio May, lado ímpar, considerado como lote 378, da quadra 30, do setor 01, anterior quadra 16, no quarteirão formado pelas ruas Júlio May, Júlio de Castilhos, Francisco Oscar Karnal e av. Benjamin Constant, distante 10,10 metros da av. Benjamin Constant, confrontando-se: ao sul, na extensão de 22,75 metros, com a rua Júlio May; ao norte, na mesma extensão, com propriedade de Helena Hentges e de Albano José Mallmann; a leste, na extensão de 32,80 metros, com propriedade do Município de Lajeado; e, a oeste, na extensão de 33,488 metros, com propriedade de Henrique Schaan. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2027, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 17.925, no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, fl. 1, Livro n° 2- RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de realização de atividades e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.
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