Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13165, de 25 de maio de 2009
Nº 13.165/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Júlio de Castilhos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Júlio de Castilhos um imóvel constituído de um terreno sem benfeitorias, medindo 110,00m (cento e dez metros) de frente por 120,00m (cento e vinte metros) de frente a fundos, em ambas as faces, com a área superficial de 13.193,20m² (treze mil, cento e noventa e três metros e vinte decímetros quadrados), situado na avenida Jorge Mascarenhas, distando duzentos e seis metros da esquina da avenida Fernando Abott, lado ímpar, confrontando: ao norte, lado esquerdo, com terreno do Município de Júlio de Castilhos; ao sul, lado direito, ainda com terreno do Município de Júlio de Castilhos; a leste, na frente, com a avenida Jorge Mascarenhas; e, a oeste, nos fundos, também com terreno do Município de Júlio de Castilhos. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1971, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 4474, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.
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