Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164, de 25 de maio de 2009
Nº 13.164/2009
TÍTULO I
Da Criação de Varas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
Da Criação de Juizados
1 "Art. 84 - Na comarca de Porto Alegre, haverá 218 (duzentos e dezoito) Juízes de Direito, assim distribuídos: .....................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2009.
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