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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13161, de 5 de maio de 2009

Nº 13.161/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do município de Sede Nova, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2.
- Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.

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