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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13158, de 29 de abril de 2009

Nº 13.158/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 12.812, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Maria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.812, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Maria, passando a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao desenvolvimento de projetos na área de Educação Ambiental e à instalação de indústria(s), revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2009.

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