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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13157, de 29 de abril de 2009

Nº 13.157/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São José do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Sul um imóvel constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 19.375,60m², situada no lugar denominado Data Saraiva, em Linha Bonita, zona rural, de formato irregular, confrontando-se: ao norte, na extensão de 225,40m, com Tereza Luíza Schommer Schuster e Arquidiocese de Porto Alegre; a oeste, na extensão de 110,41m, com Rubem Eugênio Mathias; ao sul, na extensão de 144,50m, com Tereza Luíza Schommer Schuster; a leste, na extensão de 42,95m, com a Estrada Buarque de Macedo; daí seguindo a sudeste, na extensão de 84,35m, com Valdir Ritter; e, em direção ao sul, na extensão de 52,78m, com Valdir Ritter. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3179, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8067, no Registro de Imóveis de Montenegro, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2009.

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