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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13155, de 27 de abril de 2009

Nº 13.155/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Rodeio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam declarados integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Rodeio Artístico-Cultural e a Festa Campeira do Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Missões, realizados no Município de Cerro Largo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.

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