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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13152, de 16 de abril de 2009

Nº 13.152/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da autoria das leis do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A publicação das leis estaduais, no Diário Oficial do Estado, deverá indicar a autoria da iniciativa, mencionando espécie e número da proposição e o nome do parlamentar ou do Poder ou Órgão que a subscreveu na origem da tramitação.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2009.

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