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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13151, de 16 de abril de 2009

Nº 13.151/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que será celebrado anualmente no dia 30 de maio.
Art. 2.
- Serão desenvolvidas atividades para divulgar e promover a defesa dos interesses de donas de casa e de consumidores com ações coletivas que contribuam para a melhoria das relações de consumo.
Art. 3.
- As atividades referidas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público, em conjunto com a iniciativa privada, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2009.

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