Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13148, de 14 de abril de 2009
Nº 13.148/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Marau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Marau, um imóvel constituído de uma parte de terras de cultura, com área de 35.455,00m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado São Pedro do Jacuí, no distrito de Marau, confrontando: ao norte, na extensão de 102,00 metros, com o rio Jacuí; a sudeste, na extensão de 122,00 metros, com uma estrada colonial; a leste, na extensão de 300,00 metros, com terras de Pelegrino Miotto; e, a oeste, na extensão de 400,00 metros, com terras de Arildo João Biazus. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2098, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 10.285, no Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Marau, Livro nº 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para implantação de um centro de eventos e encontros comunitários.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2009.
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