Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147, de 8 de abril de 2009
Nº 13.147/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, na Comarca de Guaporé, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
I01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II08 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
III02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
IV01 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJD; e
V01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único- A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 2.
- Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:
I02 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I; e
II01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
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