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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13146, de 8 de abril de 2009

Nº 13.146/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a nomenclatura do cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passam os cargos de Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude, aos quais se refere o art. 26 da Lei n° 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a denominar-se Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.

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