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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144, de 27 de março de 2009

Nº 13.144/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.795, de 15 de outubro de 2007, pelo prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo único- Os contratos previstos neste artigo serão rescindidos na medida em que forem efetuadas as nomeações decorrentes de concurso público para provimento do cargo que atende às suas respectivas funções.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada; e
VIcarga horária.
Art. 3.
- As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 15 de outubro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2009.

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