Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13143, de 23 de março de 2009
Nº 13.143/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mata.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mata um imóvel constituído de uma fração de terras de campo com área de quatro hectares, sem benfeitorias, confrontando: por linhas secas; ao norte, com terras da Igreja Católica de São José e pela estrada geral que de Vila Mata conduz ao Pinheirinho com terras de Simão Dambrós; e, ao sul, leste e a oeste, com terras de Vergílio de David Antônio Dambrós. O referido imóvel encontrase cadastrado, sob o n° 3839, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o n° 8304, no Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente do Sul, Livro nº 3-1, fl. 68.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.
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