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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13142, de 23 de março de 2009

Nº 13.142/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Boa Vista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso [V, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Boa Vista um imóvel constituído de uma fração de terras de cultura, situada no lugar denominado Cachoeinrba, com a área de terras de 20.000,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, confrontando-se com terras de Léo Silo Auler, medindo 350,88 metros; ao sul, confrontando-se com a estrada Travessão, medindo 350.88 metros; a leste, confrontandose com terras de Léo Silo Auler, medindo 57,00 metros; e, a oeste, confrontando-se com a estrada Cachoeirinha-Boa Vista, medindo 57,00 metros, dentro de um todo maior com a área de 36.300,00m2. Este imóvel está cadastrado, sob o n° 903, junto ao Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n° 1379, do Registro de Imóveis da Comarca do Município de Chapada.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do viveiro de mudas, revertendo ao patrimônio do Estado, no caso de ser dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.

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