Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13141, de 23 de março de 2009

Nº 13.141/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Crissiumal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Crissiumal, constituído de um prédio residencial de alvenaria, medindo 146,00m², e do lote urbano nº P-110 da quadra 5-A, com a área de 375,00m², situado à rua sem denominação, confrontando: ao norte, 25,00m lineares, com o lote s/n de propriedade da Prefeitura Municipal, ao sul, 25,00m lineares com a rua sem denominação; a leste, 15,00m lineares com o lote s/n de propriedade da Prefeitura Municipal; e, a oeste, 15,00m lineares com o lote nº P-109. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 20188, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 7585, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e funcionamento da sede do Conselho Tutelar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.