Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13140, de 23 de março de 2009
Nº 13.140/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mata.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso 1V, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Mata, constituído de uma fração de terras de culturas com área de quatro hectares, sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o Lajeado dos Weber; ao sul e a leste, por linhas secas; e, a oeste, pela estrada que de Vila Mata vai ao Sertão, com terras de Carlos Weber. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n° 2138, no Departamento de Administração do Património do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o n° 7.237, no Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente do Sul, Livro n° 3-G, fl. 189.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.
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