Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13139, de 23 de março de 2009
Nº 13.139/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Montenegro, constituído de uma fração de 3.000,00m² que é parte integrante de um todo maior constituído de um prédio de alvenaria, com dois pisos e respectiva área de terras com 49.664,00m², com as seguintes características e confrontações: a leste, com a estrada Buarque de Macedo; a oeste, com a rua 13 de Maio; ao norte, com terras dos herdeiros de José Maria Garcia; e, ao sul, com as terras dos herdeiros de Militão Moraes. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2173, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 48.488, no Registro de Imóveis de Montenegro, fls. 278, Livro n° 3-AU.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de uma creche municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.
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