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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13137, de 9 de janeiro de 2009

Nº 13.137/2009

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Vila Flores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Flores os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Vila Flores:
Iparte do lote rural nº 15 da Linha Aymoré com a área de 39.500,00m², dentro do todo maior com 40.000,00m², sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com terras do mesmo lote 15, de Pedro Anselmo Guadagnin; ao sul, com terras do lote 16, hoje estrada da Linha Aymoré, ambos os lados por 80,00m; a leste, com o lote nº 17 de Pedro Anselmo Guadagnin, por 500,00m; e, a oeste, com terras que foram de Pedro Anselmo Guadagnin, hoje de Rovílio Zugno, por 500,00m, ambos os lados. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4424, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 539, no Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis;
IIparte do lote rural nº 25 da Linha Conde de Porto Alegre com a área de 10.000,00m² de terras, sem benfeitorias, que confrontam: ao norte, com a estrada da Linha Conde de Porto Alegre; ao sul, com terras de Maria Alzira Loch Pomatti; a leste, também com terras de Maria Alzira Loch Pomatti; e, a oeste, com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, tendo nas confrontações norte e sul, 5,00m e nas confrontações leste e oeste, 200,00m. Este imóvel está cadastrado, sob o nº 4425, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 1.532, no Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis;
IIIparte do lote rural 27 da Linha Marechal Deodoro da Fonseca com a área de 4.774,00m² de terras, sem benfeitorias, confinando, ao norte, com a estrada da mesma Linha; ao sul e a leste, com terras de Ivo Carbonera; e, a oeste, com o lote rural 25. Este imóvel está cadastrado, sob o nº 4433, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado, sob o nº 23.951, no Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis;
IVparte do lote rural nº 19 da Linha Duque de Caxias com a área de 1.800,00m² de terras, sem benfeitorias, confinando: ao norte, com terras do doador, José Pessuto, por 35,00 metros; ao sul, com a Estrada Municipal, por 25,00 metros; a leste, com terras da Mitra Diocesana, por 60,00 metros; e, a oeste, com terras do doador, José Pessuto, por 60,00 metros. Este imóvel está cadastrado, sob o nº 4423, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 24.815, fl. 99, Livro nº 3-AB, no Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.

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Art. 2.
- A doação dos imóveis descritos no artigo anterior destinar-se-á à implantação de um centro de reuniões e atividades assistenciais e sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)

As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009:

Onde se lê: LEI Nº 12.137, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.137, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

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