Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13135, de 9 de janeiro de 2009
Nº 13.135/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Angelo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2 - RG, fl. 1.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
1 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)
As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009:
Onde se lê: LEI Nº 12.135, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.135, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
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