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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13133, de 9 de janeiro de 2009

Nº 13.133/2009

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Roca Sales.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Roca Sales um imóvel constituído de uma área de terras rural, situada na Linha Júlio de Castilhos, com a superfície de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), formado por um polígono regular de 50,00m (cinqüenta metros) de frente por 100,00m (cem metros) de frente a fundos, confrontando-se: ao sul, com a Estrada Geral da Linha Júlio de Castilhos; ao norte, com terras de Ervino Magedanz, na extensão de 4,00m (quatro metros), e com terras de Fridholdo Heller, na extensão de 46,00m (quarenta e seis metros); a leste, com terras de Ervino Magedanz, na extensão de 100,00m (cem metros); e, a oeste, também na mesma extensão de 100,00m (cem metros), com terras de Fridholdo Heller; com cadastro no INCRA sob o nº 856.096.014.290.4: área total: 1,1ha; módulo: 30,0; nº de módulos: 0,04 e fração mínima de parcelamento, 1ha; e nº 856.096.008.290.1: área total: 13,6ha; nº de módulos: 0,36; módulo: 28,1 e fração mínima de parcelamento 13,6ha e nº 856.096.008.060.7: área total: 4,5; módulo: 28,6; nº de módulos: 0,14 e fração mínima de parcelamento 4,5ha. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3093, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 226, no Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales da Comarca de Encantado, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

1 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)

As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009:

Onde se lê: LEI Nº 12.133, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.133, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

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