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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13125, de 9 de janeiro de 2009

Nº 13.125/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no

art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O limite global que poderá ser autorizado, no exercício de 2008, para aplicação em projetos culturais na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, fica fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo único- Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)

As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009:

... Onde se lê: LEI Nº 12.125, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.125, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. ....

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