Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13123, de 9 de janeiro de 2009
Nº 13.123/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Declara inegrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Festa Nacional do Campanha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 009, de 14 de janeiro de 2009)
As Leis publicadas no Diário Oficial do Estado nº 008, de 13 de janeiro de 2009:
Onde se lê: LEI Nº 12.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2009. Leia-se: LEI Nº 13.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
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