Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13120, de 6 de janeiro de 2009
Nº 13.120/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 49 (quarenta e nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, sendo:
I35 (trinta e cinco) cargos na entrância intermediária; e
II14 (quatorze) cargos na entrância inicial.
Parágrafo único- Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação do Conselho da Magistratura.
Art. 2.
- Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3.
- As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2009.
1