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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13114, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13.114/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o "caput" do art. 2º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do art. 2º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A CADIP terá como objeto social prestar serviços tendentes a auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul, podendo, para tanto, emitir e colocar no mercado obrigações, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, precatórios, títulos e valores mobiliários. .................................................."

Art. 2.
- O Estado publicará, inclusive na Internet, a forma pela qual a CADIP negocia precatórios e títulos de créditos lastreados em precatórios ou em investimentos que sejam representativos de seus direitos, assim como o resultado destas operações.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.

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