Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13114, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13.114/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o "caput" do art. 2º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - A CADIP terá como objeto social prestar serviços tendentes a auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul, podendo, para tanto, emitir e colocar no mercado obrigações, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, precatórios, títulos e valores mobiliários. .................................................."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
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