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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13107, de 23 de dezembro de 2008

Nº 13.107/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e Lei nº 12.878, de 27 de dezembro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base na Lei nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, e na Lei nº 12.878, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Durante a prorrogação da contratação emergencial, autorizada por esta Lei, deverá ser realizado concurso público para suprir a carência de recursos humanos na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.

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