Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13103, de 22 de dezembro de 2008
Nº 13.103/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Walter Bertolucci o trecho da RS-235 compreendido entre os Municípios de Gramado e Canela.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2008.
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