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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13102, de 19 de dezembro de 2008

Nº 13.102/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Flores da Cunha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Flores da Cunha, um terreno rural, constituído por parte do lote rural nº 20 (vinte), do Travessão Carvalho, distrito de Otávio Rocha, com a área de 36.372,00m² (trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados) de terras, sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, medindo 346,40m (trezentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros), com terras do lote rural nº 22 (vinte e dois), ao sul, com igual metragem, com uma estrada que une o Travessão Carvalho a Otávio Rocha; a leste, medindo 105,00m (cento e cinco metros), com terras do mesmo lote nº 20 (vinte); e, a oeste, com igual metragem, com terras do lote nº 19 (dezenove) que vai pertencer ao Estado do Rio Grande do Sul. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1405, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 6901, no Ofício de Registro de Imóveis de Flores da Cunha, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de programas comunitários e ações sociais.
Art. 3.
- O imóvel doado nos termos desta Lei fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e de inalienabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

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