Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131, de 22 de dezembro de 1947
Nº 131/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)
Abre um crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Código local 2-01 - Palácio do Govêrno
Código geral 8-02-2 o) Pessoal fixo.
Cr$ 62.134,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de Dezembro de 1947.