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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 131, de 22 de dezembro de 1947

Nº 131/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos, no Palácio do Govêrno, crédito suplementares, no total de Cr$ 62.134,00 (sessenta e dois mil e cento e trinta e quatro cruzeiros), assim discriminados:

Código local 2-01 - Palácio do Govêrno

Código geral 8-02-2 o) Pessoal fixo.

1)subsídio: ao Governador do Estado ................................................................................. Cr$ 34.400,00
4)representação: do Governador do Estado ................................................................................. Cr$ 5.734,00
5)gratificações e substituições ........................................................... Cr$ 22.000,00

Cr$ 62.134,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior a redução de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) que é feita na verba 21) Publicações, do mesmo código local, e o restante da despêsa autorizada, ou sejam Cr$ 22.134,OO (vinte e dois mil e cento e trinta e quatro cruzeiros) será coberto pelo excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, se êste fôr insuficiente, pelo produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de Dezembro de 1947.

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