Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13098, de 18 de dezembro de 2008

Nº 13.098/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wilson, Sons Estaleiros Ltda. para instalação de uma unidade industrial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar fração de terras com área de 107.617,36 m², de propriedade da SUPRG com as seguintes confrontações: ao norte, com área da própria SUPRG, medindo 513,11m; a leste, com área da União Federal medindo 212,19m; ao sul, com área da própria SUPRG medindo 501,97m; a oeste, com área de domínio da Av. Maximiliano Fonseca medindo 209,74m, fechando o perímetro descrito; dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme matrícula n° 55.580, a fl. 1, do Livro nº 2, em 07 de julho de 2004, no Registro de Imóveis do Rio Grande - RS.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade industrial da Wilson, Sons Estaleiros Ltda., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.