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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13097, de 18 de dezembro de 2008

Nº 13.097/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar fração de terras com área de 213.769,57 m2, de propriedade da SUPRG com as seguintes confrontações: ao norte com área da Bunge Fertilizantes medindo 405,00m; a oeste com a Av. Maximiliano Fonseca, medindo 539,77m; ao sul com área da própria SUPRG destinada ao Estaleiro Rio Grande medindo 455,22m; a leste com área da União Federal, terrenos de marinha e/ou acrescidos de marinha, medindo 473,58m, fechando o perímetro descrito; dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme matrícula n° 55.580, a fl. 1, do Livro n° 02, em 07 de julho de 2004, no Registro de Imóveis do Rio Grande - RS.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade industrial da Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

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