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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096, de 18 de dezembro de 2008

Nº 13.096/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os arts. 2º e 7º da Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público.

.........................................

Art. 7.
- O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o ano de 2010."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

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