Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096, de 18 de dezembro de 2008
Nº 13.096/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
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