Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13093, de 18 de dezembro de 2008
Nº 13.093/2008
"Art. 2º - A donatária deverá construir e instalar uma Universidade do Trabalho, ou estabelecimento com a mesma finalidade, em área de terras, com superfície de 22 hectares, mais ou menos, fazendo frente à Estrada Costa Gama, antiga Estrada do Salso, com um bangalô de material nº 1.009 da dita Estrada, com suas dependências e benfeitorias entre as quais 4 construções de madeira, tendo as seguintes confrontações: frente à referida Estrada; de um lado com terras que são ou foram do Amparo Santa Cruz; pelo outro lado e nos fundos com terras que são ou foram do Major Fontoura, conforme registro às fls. 22, do Livro 3-T/1, sob o nº 26.641, do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Porto Alegre.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 4.610, de 21 de novembro de 1963, alterada pela Lei nº 11.622, de 14 de maio de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
art. 1º desta Lei, contando com 20.704,952m² e com o seguinte perímetro: partindo do vértice A, situado no limite da Av. Padre Leopoldo Brentano com a Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, referida ao norte magnético, deste confrontando neste trecho com a referida avenida, no quadrante sudoeste, seguindo uma distância de 71,651m e azimute plano de 277º06'24" chega-se ao vértice B, deste confrontando neste trecho com a referida avenida, no quadrante sudoeste, seguindo com a distância de 3,048m e azimute plano de 297º29'20" chegase ao vértice C, deste confrontando neste trecho com a referida avenida, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 54,431m e azimute plano de 278º12'26" chega-se ao vértice D, deste confrontando neste trecho com a referida avenida, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 334,971m e azimute plano de 277º17'50" chega-se ao vértice E, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 99,424m e azimute plano de 347º53'43" chega-se ao vértice F, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 2,729m e azimute plano de 46º00'29" chega-se ao vértice G, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 82,161m e azimute plano de 88º43'34" chega-se ao vértice H, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 51,139m e azimute plano de 91º10'34" chega-se ao vértice I, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 67,712m e azimute plano de 98º14'58" chega-se ao vértice J, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 9,705m e azimute plano de 142º38'37" chega-se ao vértice K, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 19,550m e azimute plano de 182º16'00" chega-se ao vértice L, deste confrontando neste trecho com terras da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 88,752m e azimute plano de 195º47'08" chega-se ao vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
3