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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13090, de 17 de dezembro de 2008

Nº 13.090/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 5.995, de 3 de agosto de 1970, e sua retificação, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 5.995, de 3 de agosto de 1970, retificada pela Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, o art. 2º passa a ter os seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 2º - .......................................

§ 1º- O Poder Executivo fica autorizado a anuir na transferência do imóvel pela donatária à Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA -, mantidos os gravames de inalienabilidade e de impenhorabilidade incidentes sobre o bem.
§ 2º- A transferência de que trata o § 1º destina-se à instalação e funcionamento do Campus da UNIPAMPA no Município de Uruguaiana, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2008.

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