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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13086, de 4 de dezembro de 2008

Nº 13.086/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui 2008 como o Ano Cyro Martins, em homenagem aos 100 anos de seu nascimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, 2008 como o Ano Cyro Martins, a fim de ser celebrada a memória do ilustre escritor gaúcho, permitindo a realização de programação que realce a passagem do centenário de seu nascimento.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008.

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