Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13086, de 4 de dezembro de 2008
Nº 13.086/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 2008 como o Ano Cyro Martins, em homenagem aos 100 anos de seu nascimento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado, 2008 como o Ano Cyro Martins, a fim de ser celebrada a memória do ilustre escritor gaúcho, permitindo a realização de programação que realce a passagem do centenário de seu nascimento.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008.
1