Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13085, de 4 de dezembro de 2008
Nº 13.085/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008.
1