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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13084, de 3 de dezembro de 2008

Nº 13.084/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue o Ofício Distrital do Cati/Espinilho, anexando o respectivo acervo do Serviço Notarial ao 1.º Tabelionato e o Serviço Registral ao Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Santana do Livramento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica extinto o Ofício Distrital de Cati/Espinilho, da Comarca de Santana do Livramento, passando-se o acervo dos serviços notariais e registrais, respectivamente, ao 1.º Tabelionato e ao Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma Comarca.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

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