Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13082, de 3 de dezembro de 2008
Nº 13.082/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana da Comunidade LusoBrasileira no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana da Comunidade Luso-Brasileira a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, encerrando-se no dia 22.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.
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