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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13081, de 3 de dezembro de 2008

Nº 13.081/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Morrinhos do Sul a titularidade do segmento da ERS-494, do km 10,69 ao km 11,73, com extensão total de 1,04km.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município Morrinhos do Sul a titularidade do segmento da ERS-494, do km 10,69 ao km 11,73, com extensão total de 1,04km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

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