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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13080, de 3 de dezembro de 2008

Nº 13.080/2008

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Forquetinha a titularidade de

PARTE DA – ERS-424, acesso Forquetinha/Canudos do Vale, numa extensão de 0,7 km (zero vírgula sete quilômetros) iniciando-se no entroncamento com a RST-421 (Av. Marthin Luther).

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Forquetinha a titularidade de parte da ERS-424, acesso Forquetinha/Canudos do Vale, numa extensão de 0,7 km (zero vírgula sete quilômetros) iniciando-se no entroncamento com a RST-421 (Av. Marthin Luther), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

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