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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13079, de 3 de dezembro de 2008

Nº 13.079/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, na Comarca de Porto Alegre, para lotação preferencial no Cartório da Contadoria, sob o regime estatizado, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJG-I.
Art. 2.
- O provimento dos cargos criados no artigo anterior será realizado de forma gradual, na medida da necessidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

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