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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13077, de 25 de novembro de 2008

Nº 13.077/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Nova Petrópolis Capital Nacional do Cooperativismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado Capital Nacional do Cooperativismo o Município de Nova Petrópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

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